A agência concluiu em junho de 2026 a primeira fase de monitoramento sobre indicação de encarregado e canal de atendimento ao titular. Entre os 21 que não responderam aos ofícios, há conselhos profissionais.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) encerrou sua fase puramente pedagógica. Em junho de 2026, a autarquia concluiu a primeira fase de monitoramento focada na indicação de encarregados de dados e na disponibilização de canais de atendimento aos titulares.
Os números dessa operação acendem um alerta vermelho para o setor jurídico. Dos 56 agentes avaliados, 27 cumpriram as exigências, oito ficaram com pendências e 21 simplesmente ignoraram os ofícios da agência.
O dado mais relevante para a nossa classe é a composição dos inadimplentes. Entre os 21 que não responderam estão o Conselho Federal de Odontologia (CFO), o Conselho Federal de Administração (CFA) e o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER).
Entidades de classe profissional entraram definitivamente no radar sancionador. A lista dos omissos já foi encaminhada à Coordenação Geral de Sanção para adoção de medidas cabíveis.
A régua de exigência subiu para todos. Na mesma operação, gigantes como Google Brasil e iFood apareceram com pendências, enquanto OpenAI e XP Investimentos atenderam integralmente.
Parte dessa fiscalização nasceu de denúncias diretas de cidadãos, provando que um cliente insatisfeito pode acionar a ANPD contra o seu escritório.
Existe um mito perigoso de que bancas de pequeno e médio porte estão fora do escopo da LGPD. A lei não isenta escritórios com base no número de sócios.
O escritório de advocacia é, por definição legal, um controlador de dados (art. 5º, VI, da Lei 13.709/2018). É o advogado quem decide a finalidade e os meios do tratamento das informações entregues pelo cliente para a condução do processo.
Quando você atua na área previdenciária, trabalhista ou de família, sua equipe manuseia laudos médicos, atestados com CID e prontuários. Esses documentos contêm dados pessoais sensíveis, que exigem o mais alto grau de proteção e governança exigido pela legislação.
Muitos colegas acreditam que o dever ético de sigilo, previsto no Estatuto da Advocacia, é suficiente para afastar as obrigações da LGPD. Essa é uma confusão conceitual que pode custar caro.
O sigilo profissional é uma obrigação anterior e mais rígida, focada em não revelar informações a terceiros. A LGPD, por sua vez, impõe obrigações ativas de governança e transparência que o sigilo sozinho não cobre.
Estar em conformidade significa manter um registro de operações, definir a base legal correta para o tratamento, garantir o direito de resposta ao titular e possuir um plano estruturado para comunicação de incidentes.
A responsabilidade pela proteção dos dados não desaparece quando você contrata um software jurídico. O escritório permanece como controlador, e a plataforma atua como operadora (art. 5º, VII), tratando os dados em nome da sua banca.
A escolha do seu fornecedor de tecnologia passa a ser uma etapa crítica da sua própria conformidade. Você deve exigir contratos com cláusulas claras de tratamento de dados e definição expressa de papéis.
Se o seu fornecedor não possui uma política de retenção e descarte ou um plano de resposta a incidentes, essa vulnerabilidade jurídica é transferida diretamente para o seu escritório.
Para blindar sua operação contra o novo rigor da ANPD, implemente as seguintes ações práticas na sua rotina:
É fundamental diferenciar as fases de atuação da autarquia. O monitoramento coleta dados, a fiscalização avalia a conformidade e o processo administrativo sancionador aplica as penalidades.
Em caso de vazamento de dados ou acesso não autorizado, o controlador tem a obrigação legal de comunicar o incidente à ANPD e aos titulares afetados em prazo razoável. Omitir um vazamento agrava severamente a situação do escritório.
As sanções administrativas são pesadas. O teto sancionatório da LGPD atinge 2% do faturamento do grupo no Brasil no último exercício, limitado a R$ 50 milhões por infração, seguindo os critérios de dosimetria da Resolução CD/ANPD nº 4/2023.
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